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Regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas foram simplificadas pela Receita Federal

Por Elox Trade • 04/08/2022

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No dia 22 do último mês, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.090, isto é, a oficialização da consolidação e simplificação das regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas

Confira a seguir as principais mudanças feitas pela Receita Federal nesta publicação.

Principais mudanças feitas pela Receita Federal

As principais mudanças foram:

  • reorganização, mais simples e claro, da estrutura da valorização aduaneira (IN SRF nº 327/2003)  
  • exclusão no valor aduaneiro dos gastos de carga, descarga e manuseio no território nacional e inclusão da forma de comprovação dessas despesas.
  • verificação da adequação do valor aduaneiro declarado após o desembaraço das mercadorias.

Vale destacar que a nova norma também esclareceu que a Receita Federal pode fazer demonstração, com base na legislação nacional de preços de transferência, do preço praticado na importação tem influência da vinculação entre vendedor e comprador.  

Outro ponto importante da nova norma, e que merece destaque também, são os esclarecimentos das limitações nas relações de controle de uma pessoa com a outra, além da proibição do uso do método do valor de transação nas situações em que há um encomendante predeterminado vinculado ao vendedor estrangeiro e afeta o preço do artigo importado.

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